Primeiro de julho, entra em vigor a lei do Micro Empreendedor Individual. “É o fim da informalidade com contribuição de R$ 57,15, no máximo”, disse Paulo Bernado, Ministro do Planejamento , em seu twitter.
Segundo levantamento do Ministério da Previdência há hoje no Brasil cerca de 10 milhões de pessoas que atuam na informalidade e podem ser beneficiadas com a nova legislação. São pessoas que têm receita bruta anual de até R$ 36 mil por ano e, no máximo, um empregado.
A Lei Complementar Federal 128/2008 cria a figura do Microempreendedor Individual (MEI), beneficiando pequenos empreendedores que vivem na informalidade, como pipoqueiros, costureiras, pedreiros, carpinteiros, manicures, entre muitos outros. Com a entrada em vigor desta lei, qualquer MEI poderá procurar os postos do Sebrae para se cadastrar e regularizar sua atividade. O processo de formalização é gratuito e deve trazer pelo menos 1 milhão de empresas para o mercado formal até o final deste ano.
Quais as vantagens em sair da informalidade?
Entre as vantagens de se tornar uma pessoa jurídica e estar regularizado perante as fazendas públicas federal, estadual e municipal, está a facilidade de aquisição de créditos e direito à aposentadoria pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
O MEI ficará isentos de vários tributos, pagando um valor fixo mensal de INSS, ICMS, e, quando necessário, ISS. Com isso, ganham direito à aposentadoria por idade, invalidez, reclusão e licença-maternidade.
Quem poderá ser Microempreendedor Individual (MEI)?
Os beneficiários são homens e mulheres que trabalham por conta própria no comércio, na indústria e na prestação de serviço e têm faturamento anual de até R$ 36 mil. Para se inscrever como MEI é preciso atender aos seguintes requisitos:
- Ser autônomo com renda de até R$ 3 mil por mês
- Ter só um estabelecimento e no máximo um funcionário
- Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa
- Exercer uma das mais de 170 ocupações abarcadas no programa
Também é necessário estar de acordo com o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (adiante reproduzido). Em caso de já ter CNPJ é preciso ser optante pelo Simples Nacional.
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
A inscrição é diferente para empresas criadas antes e depois da lei que cria o MEI?
Sim, para empresas criadas a partir de 01/07/2009 é necessária a inscrição no CNPJ, utilizando-se o processo simplificado de inscrição disponibilizado no Portal da Redesim dentro do portal da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), lembrando que ainda está em fase de criação. E para aquelas já existentes até 30/06/2009, a inscrição vale somente a partir do ano-calendário 2010, abrindo-se a oportunidade em janeiro de cada ano, no Portal do Simples Nacional.
De quais impostos o microempreendedor ficará isento?
IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS, e do INSS patronal. Portanto, não estará sujeito ao recolhimento das alíquotas previstas nas tabelas do Simples Nacional.
Como será a tributação?
O Microempreendedor Individual (MEI) poderá optar pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), independentemente da receita bruta por ele auferida no mês.
O pagamento deverá ser feito até o dia 20 de cada mês por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Os valores são os seguintes:
- R$ 52,15 – para o comércio ou indústria;
- R$ 56,15 – para o prestador de serviços;
- R$ 57,15 – para atividade mista (comércio ou indústria e prestação de serviços). O carnê para pagamento poderá ser impresso no aplicativo PGMEI, que estará disponível no Portal do Simples Nacional no site da Receita Federal, a partir de julho.
Caso o Microempreendedor Individual possua um único empregado, a um dos valores acima será acrescido:
- Contribuição previdenciária patronal de 3% sobre o salário do empregado;
- Contribuição previdenciária de 8%, descontada do empregado;
- Contribuição ao FGTS de 8% sobre o salário do empregado;
Além disto, caso possua um empregado, o MEI deverá obrigatoriamente a entregar GFIP.
Como se inscrever?
O melhor é procurar os postos do Sebrae da sua cidade para receber todas as orientações.
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Localizada a 130 quilômetros do Recife, a capital do forró, como é conhecida, tem o maior e mais conhecido São João do país. Shows, quadrilhas, desfiles, encontros populares e forró pé-de-serra podem ser encontrados por lá durante todo o mês de junho. Os eventos acontecem no Pátio de Eventos Luiz Gonzaga, replica de uma vila de casas matutas, e em todas as ruas e bairros, onde triângulos, sanfonas e zabumbas ajudam a compor a tradição.Caruaru ainda apresenta cerca de oitocentos bacamarteiros, aboiadores, conquistas, recitadores, repentistas e violeiros, que fazem do São João uma grande comemoração popular. Quem estiver de passagem, pode conhecer o Museu do Forró (um dos vários museus da cidade), na própria Vila do Forró, onde pode-se encontrar discos, fotografias, instrumentos, vestimentas e receitas típicas do período de São João.









24 de junho (quarta-feira)




Dia 28/05 (quinta-feira)
Local: Forródromo (Palco principal)


11 de Junho (quinta)
14 de Junho (domingo)
20 de Junho (sábado)
24 de Junho (quarta)
27 de Junho (sábado)